Artigo 24
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Art. 24. Para a promoção ao pôsto de 2º Tenente é necessário que o Aspirante a Oficial satisfaça os seguintes requisitos:
1) os enumerados nos itens 1, 2, 3 e 4 do artigo 7º;
2) revelar vocação para a carreira, verificada em estágios prévios na tropa;
3) ter ótima conduta civil e militar.
§ 1º Aplicam-se ao Aspirantes a Oficial as restrições previstas no artigo 9º.
§ 2º As condições referidas neste artigo são apreciadas e julgadas pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), em face de informações prestadas pelo Comandante da unidade em que servir o Aspirante, em caráter obrigatório, à vista de suas observações pessoais e de informações prestadas pelo Comandante imediato do Aspirante, as quais acompanharão as referidas informações.








