Artigo 53
1) Favoráveis;
a) conceito “Bom”, “Muito Bom” e “Excepcional”, constantes das “Fichas de Informações”;
b) conceito das Escolas, Cursos e Centros de Instruções frequentados;
2) Desfavoráveis:
a) conceito “insuficiente” constante da “Ficha de Informações”;
b) punições sofridas por faltas atentatórias à dignidade e ao pundonor militares;
c) afastamento das funções militares para tratar de interêsses particulares e por cumprimento de sentença;
d) falta de aproveitamento nos Cursos freqüentados e outros fatôres que revelem desinterêsse do oficial pela profissão.
Parágrafo único. Na organização das listas para a promoção por escolha ao pôsto de General-de-Brigada., poderá ser considerado, também, em caráter subsidiário, o conceito formulado por todos os oficiais-generais em serviço ativo.
CAPÍTULO XIV
Da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)








