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Art. 21 do 4.430




Leis Ordinárias - 4.430 - Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, os seguintes créditos especiais:

        I - Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) paxa atender à participação do Tesouro Nacional na subscrição do aumento de capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, prevista no art. 1º;

        II - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinados a completar o Fundo de EstabiIidade do Seguro Agrário, na forma do parágrafo único do art. 2º;

        III - Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) visando à integralizaçâo do Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, conforme dispõe o art. 3º.

        Parágrafo único. O saldo, se houver, da dotação prevista no inciso I dêste artigo, será debitado no Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola.

        
Conteudo atualizado em 07/07/2021