Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e pelo prazo de dois anos, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1964
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