Leis Ordinárias - 4.370 - Aprova
normas para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo de
órgãos do Governo Federal e dá outras providências.
Art. 3º Excluem-se da revisão de preços as parcelas correspondentes à indenização de materiais fornecidos pelo contrato e aplicados na obra, cujos custos tenham sido referidos no documento oficial relativo à compra.