Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Perceberá o sôldo o militar:
a) no cumprimento de pena igual ou menor de 2 (dois) anos, decorrente de sentença;
b) quando em licença, por período superior a 6 (seis) meses, para tratamento de saúde de pessoa da família;
c) quando prêso ou detido em conseqüência de inquérito, processo com prejuízo do serviço ou quando agregar sujeito a processo no fôro militar ou à disposição da Justiça Civil;
d) quando excedidos os prazos legais ou regulamentares de afastamento do serviço;
e) quando afastado das funções por incompatibilidade profissional ou moral, conforme previsto no Estatuto dos Militares;
f) no período de ausência não justificada;
g) quando em licença para afeiçoar seus conhecimento técnicos ou realizar estudos por conta própria.







