Artigo 7
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Art. 7º Suspende-se temporàriamente o direito do militar ao sôldo, quando:
a) em licença para tratar de interêsse particular;
b) em licença para o exercício de atividade técnica de sua especialidade em organização civil;
c) em licença para exercer função ou atividade estranha ao serviço militar;
d) no exercício do mandato de cargo eletivo de natureza política;
e) no período de deserção;
f) no período em que não estiver em efetivo exercício de cargo, função ou comissão previstas para as Fôrças Armadas e ocupar função não qualificada pelo Poder Executivo como de interêsse militar.








