Artigo 81
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Art. 81. As tabelas citadas no artigo anterior para os vários tipos de ração, vetado, indicarão as qualidades e quantidades dos víveres necessários à alimentação cotidiana de modo que sejam atendidos os requisitos a nutrição em proteínas carbo-hidratos, sais minerais, gorduras, vitaminas, calorias e outros, levando em conta os fatores e particularidades seguintes:
a) natureza da função e dispêndio de energia exigido para o seu desempenho;
b) condições peculiares do clima da região;
c) condições locais de trabalho no que se refere às possibilidades do suprimento, armazenamento e outros;
d) necessidades decorrentes de hospitalização;
e) deficiência ou inexistência de equipamentos para o preparo da ração e a conservação dos gêneros;
f) serviços a bordo de submarinos ou navios de pequeno porte;
g) serviços em aeronave ou carros de combate;
h) serviços em locais isolados e distantes dos centros produtores;
i) emergências de salvação e socorro.








