Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 27/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
Da Proposta Orçamentária
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária








