Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Aeroporto Internacional de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 07/12/2021