Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964
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