Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Marco Antônio França Mastrobuono
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.11.1963
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