Leis Ordinárias - 4.268 - Autoriza o
prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 2º O Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios sucessivos, a dotação de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a execução da rodovia de que trata a presente lei.