Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida a pensão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros, ex-funcionário público federal, Professor da Escola Técnica de Curitiba, do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A beneficiária a quem se refere êste artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.








