Leis Ordinárias - 4.218 - Autoriza o
Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília
Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.