Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOãO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963
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