Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e o Banco do Brasil S.A. poderão realizar operação de crédito, inclusive adiantamento, com concessionário que provar, mediante certidão do Conselho de Águas e Energia Elétrica, estar em dia com recolhimento do impôsto único por êles arrecadado, desde que o projeto da aplicação seja aprovado e fiscalizado pela Eletrobrás.








