Art.
24. O limite máximo de prêmio de seguro passível de dedução do impôsto de renda da pessoa física, na forma do art. 36 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, passa a ser de 15 (quinze) vêzes o salário-mínimo fiscal.
Conteudo atualizado em 07/07/2021