Art.
6º O número de professôres será fixado em relação a cada disciplina, de acôrdo com o efetivo discente de cada estabelecimento, observado o disposto no art. 7º e no art. 8º. Parágrafo único. O efetivo-base das turmas será de 40 (quarenta) alunos.
Conteudo atualizado em 16/07/2021