Artigo 1
I - A pesquisa e lavra das jazidas de minérios nucleares localizados no território nacional;
II - O comércio dos minérios nucleares e seus concentrados; dos elementos nucleares e seus compostos; dos materiais fisseis e férteis, dos radioisótopos artificiais e substanciais e substâncias radioativas das três séries naturais; dos subprodutos nucleares;
II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
a) minérios e minerais nucleares e seus derivados; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
b) elementos nucleares e seus compostos; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
c) materiais físseis e férteis; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
d) substâncias radioativas das três séries naturais; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
e) subprodutos nucleares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de: (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
a) minérios e minerais nucleares e seus derivados; (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
b) elementos nucleares e seus compostos; (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
c) materiais físseis e férteis; (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
d) substâncias radioativas das três séries naturais; e (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
e) subprodutos nucleares; e (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
III - A produção de materiais nucleares e suas industrializações.
III - o controle de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
a) materiais férteis e físseis especiais; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos)
III – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
IV - o controle de: (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
a) materiais férteis e físseis especiais; e (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo, VETADO, orientar a Política Nacional de Energia Nuclear.








