Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 18/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. A renda do Conselho Federal será constituída de 20% (vinte por cento) da renda bruta dos Conselhos Regionais.
Parágrafo único. Constituem renda dos Conselhos Regionais, as contribuições, emolumentos e multas devidas pelos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas registradas nos respectivos conselhos.








