Leis Ordinárias - 4.113 - Concede
pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro
do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio Francisco Carvalhal.
Art. 4º A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.