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Art. 2º da Lei nº 13.109/2015




Leis Ordinárias - 13.109, de 25.3.2015 - Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.




Artigo 2