Artigo 1
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Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.








