Artigo 4
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Art. 4º O dono da obra sòmente poderá deixar de assinar a duplicata quando: a) o construtor houver se afastado das normas do contrato ou das regras técnicas próprias da natureza do trabalho realizado; b) houver divergência nos prazos ou preços ajustados. Parágrafo único. No caso da letra a dêste artigo, se o dono da obra, ao invés de enjeitá-la, preferir recebê-la com abatimento de preço, assinara duplicata da importância que vier a combinar com o construtor.
Conteudo atualizado em 29/09/2023
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