Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgilio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
*







