Artigo 16
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Art. 16. Os órgãos deliberativos e consultivos da Universidade e de seus Institutos Centrais e Faculdades serão organizados nos têrmos dos Estatutos a que se refere o art. 11.
Parágrafo único. O Conselho Diretor será assistido, até a instalação dos órgãos deliberativos e consultivos da Universidade, por tantos coordenadores quantos forem os institutos e faculdades em fase de criação, sendo tais coordenadores designados pelo Reitor com aprovação prévia do Conselho Diretor.








