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Art. 1º do 3.992




Leis Ordinárias - 3.992 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.




Artigo 1



Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:

 3.1.01.1 Combate à Febre Amarela......................................................          8.173.254,70

 3.1.01.2 Combate à Malária  ................................................................      188.330.096,40

 3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas  .............................................        13.064.478,90

 3.1.01.4 Combate à Filariose  ..............................................................        17.201.275,20

 3.1.01.5 Combate à Esquistossomose..................................................        87.477.969,60

 3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ......................................................       18.577.281,80

 3.1.01.10 Combate à Bouba  ................................................................         8.076.116,20

 3.1.01.12 Combate à Leishmaniose  ....................................................       13.731.068,00

 3.1.01.13 Combate ao Tracoma ...........................................................       29.863.027,20

                                                                                                                384.494.568,00


Conteudo atualizado em 21/05/2021