Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961
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