Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas de pensões militares, previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a cargo dos Ministérios competentes.
Parágrafo único. O processamento e o Pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados.








