Artigo 1
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Art. 1º - É prorrogado, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de nºs 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959. (Vide Lei nº 3.590, de 1959) (Vide Lei nº 3.929, de 1961) (Vide Lei nº 4.016, de 1961)








