Artigo 2
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1961
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