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Art. 21 do 3.890




Leis Ordinárias - 3.890 - Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21. (VETADO).


Conteudo atualizado em 18/01/2023