Art.
5º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Universidade do Recife - o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes do disposto no art. 1º.
Conteudo atualizado em 09/09/2023