Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 09/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961
*







