Artigo 6
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Art. 6º Para atender, no primeiro exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).








