Leis Ordinárias - 3.873 - Cria no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento
e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho –
o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.
Art. 5º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) promoverá a Instalação das Juntas ora criadas, na forma da legislação em vigor.