Artigo 8
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Art. 8º - Fica, também, transformado em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Sergipe.
Parágrafo único - Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta lei, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional. Mensagem nos termos constitucionais para atender ao disposto neste artigo.







