Art.
3º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Negócios da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00), para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Conteudo atualizado em 03/08/2022