Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUsCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960
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