Artigo 7
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Art. 7º São incorporadas ao Ministério das Minas e Energia os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:
I - Departamento Nacional da Produção Mineral;
II - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica;
III - Conselho Nacional de Minas e Metalurgia;
IV - Conselho Nacional de Petróleo;







