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Art. 7º do 3.782




Leis Ordinárias - 3.782 - Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º São incorporadas ao Ministério das Minas e Energia os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:

I - Departamento Nacional da Produção Mineral;

II - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica;

III - Conselho Nacional de Minas e Metalurgia;

IV - Conselho Nacional de Petróleo;

V - Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos.


Conteudo atualizado em 27/03/2022