Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 33. As promoções serão processadas consoante as regras constantes da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e da legislação vigente no que não colidirem com as disposições desta lei.