Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 35. Os órgãos centrais de pessoal manterão as devidas anotações e confrontos sôbre os atos de nomeação, promoção e preenchimento de vagas ocorridas.