Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 86. Na promoção ou nomeação por acesso contar-se-á, para efeito de interstício, o tempo de efetivo exercício na função ou cargo enquadrado, ainda que se trate de enquadramento futuro.