Artigo 1
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Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensal a Maria Urânia de Araújo Bittencourt e seus três (3) filhos José Guilherme, de 15 anos de idade, Cláudio Sérgio, de 13 anos e Wanda Maria, de 9 anos, esposa e filhos do Senador João Guilherme Lameira Bittencourt, recentemente falecido nesta Capital.







