Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate “Paraná”, para, aliada às federações “Santa Catarina”, “Riograndense” e “Amambaí”, de Mato Grosso, realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro, em Curitiba.







