MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.746




Leis Ordinárias - 3.746 - Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de Produtores de Mate a realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.




Artigo 2