Leis Ordinárias - 3.738 - Assegura
pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacada de tuberculose ativa,
alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.
Art. 3º As petições, certidões e demais documentos necessários à habilitação das beneficiárias são isentos do pagamento do impôsto de sêlo, na forma da lei.