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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.105, de 16.3.2015 - Código de Processo Civil. Mensagem de veto




Artigo 667



Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

Seção X
Disposições Comuns a Todas as Seções


Conteudo atualizado em 08/09/2021