MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.105, de 16.3.2015 - Código de Processo Civil. Mensagem de veto




Artigo 671



Art. 671. O juiz nomeará curador especial:

I - ao ausente, se não o tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.


Conteudo atualizado em 08/09/2021